domingo, 27 de março de 2011

Medida Provisória 510 - os gastos governamentais, o Palácio do Planalto e o lobby político da "festa" da Copa do Mundo de 2014 - I



Medida Provisória 510 - os gastos governamentais, o Palácio do Planalto e o lobby político da "festa" da Copa do Mundo de 2014 - I.


Duas leis são consideradas como empecilho para governantes mal intencionados, desonestos ou cleptocratas: a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a chamada "Lei de Responsabilidade Fiscal" - esta porque impõe regras muito bem arquitetadas de controle dos gastos e endividamento público, aquela porque impõe regras civilizadas para as contratações de fornecimento de bens e serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

E o ódio manifesto e público contra elas pode ser medido pelo número de emendas que tramitam no Congresso Nacional, para modificá-las, no sentido de mitigar, turvar ou, francamente, eliminar os seus efeitos.
São duas das leis mais modernas do mundo, quando á temática e efeitos - em relação à Lei das Licitações, até onde acompanhei, eram mais de trezentas emendas, apresentadas por deputados federais e senadores dos mais diversos partidos, representantes do povo e órgãos federados de todos os recantos do Brasil.

Em relação à LC 101, porém, o seu efeito é análogo em relação a Municípios, Estados e União tem os mesmos problemas e obrigações em relação ao controle da folha de pagamentos (sempre inchada pelos tais dos comissionados, apaniguados inúteis e despreparados do governante de plantão), gastos com educação, saúde e, assuntos como o limite de endividamento da entidade federada. De qualquer forma, foi esta lei que teve o condão de tirar os governos e Administração Pública brasileira das estratosferas das políticas e gastos irresponsáveis para o chão de padrões e iniciativas de gastos civilizados.

De quebra, ela propiciou aos organismos centrais de orçamentos e finanças da União, o encaminhamento e manipulação de dados que permitem situar o controle das contas públicas brasileiras entre os mais transparentes do mundo (algo muito diferente do que ocorre na vizinha Argentina, por exemplo).

Quanto aos efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, porém, o efeito é diversificado, em razão da estrutura e das necessidades de cada entidade federada, pois é muito claro que as necessidades de aquisição de um município de 5000 habitantes difere muito daquelas de um município de quase 10 milhões de habitantes, caso da cidade de São Paulo, o segundo orçamento em volume de recursos alocados, no país.

Nas prefeituras de pequeno porte, a maioria esmagadora, no Brasil), mais de 90% (noventa por cento!) das aquisições são realizadas mediante procedimentos de licitação dispensada em razão do valor (art. 24, I e II da Lei das Licitações), vale dizer, abaixo de R$ 8.000,00 para aquisições e R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia. Por aí, se pode imaginar o volume de patranhas que são armadas contra o erário, resultando em transação com o interesse público que entram pela trilha funda da ilegalidade e imoralidade.

Nos Estados, este nível é bem e, se situa num patamar em torno de 40% das aquisições e contratações, âmbito no qual um fenômeno conhecido, constante e arraigado é o da prática do fracionamento do objeto das licitações (dividir, por exemplo, a compra do total de 800 carteiras escolares em 8 compras mensais de 100 cadeiras, mediante processo cujo valor se situa sempre algumas frações de real abaixo do limite indicado), contra os quais, as técnicas ultrapassadas e preguiçosas dos controles internos e os Tribunais de Contas são totalmente ineficazes.

Na União, a situação muda de figura, pois as aquisições dos órgãos federais costumam ser volumosas, quanto de trata de material destinado à manutenção da máquina pública, já que incluem os chamados "materiais de consumo" e a realização do que se chama em contabilidade pública de "investimento', adquirindo patrimônio de custo unitário médio - tais como os veículos e máquinas.

Diante dos controles internos e externos existentes e, especialmente pela vigilância dos órgãos de imprensa e algumas organizações não governamentais dedicadas ao tema (nem todo mundo está preocupado só com ararinhas azuis e muriquis da cara vermelha, afinal de contas), a gestão de recursos orçamentários e financeiros da União é objeto de diuturno escrutínio. Então, como é que a malandragem consegue tirar proveito do imenso volume de recursos orçamentários e financeiros movimentados pela União?

Os mecanismos são os mais diversos. Mas não conheço práticas mais condenáveis e canhestras do que a utilização do chamado repasse de "verbas carimbadas" por parlamentares ou Convênios - que também já vão com uma espécie de desconto de porcentagem, carimbo ou, combinação.

Através das chamadas emendas parlamentares, os membros do Congresso Nacional podem indicar uma parte das obras e serviços de engenharia realizadas pelo governo federal (verbas, como já assinalamos, chamadas de "investimento", pois geram bens físicos, isto é, patrimônio), cujas licitações são francamente fraudadas para beneficiar empresas ligadas aos parlamentares ou, através de convênios que os órgãos federais e ministérios assinam dos Estados e prefeituras, para repasse de recursos federais para a execução de determinados programas - moradia, construção de pontes, etc.

Alguém se lembra do escândalo chamado "anões do orçamento", capitaneada pelo deputado federal Geddel Vieira de Lima? Pois, é. Ele resultava justamente da manipulação da indicação de obras e serviços de engenharia, pelos parlamentares. Os escândalos relativos a irregularidades de verbas repassadas pelo governo federal, são incontáveis, mas uma visita ao site do Portal da Paraíba hoje, 12.03.2011, dá uma ideia do que ocorre com este tipo de Ajuste.* No que tange às obras tocadas pelo governo federal, basta lembrar dos sucessivos escândalos gerados pelas obras executadas pela FUNASA.

Como sabem prefeitos e governadores, o caminho para chegar ao dinheiro dos ministérios não é fácil, pois, frequentemente tais autoridades tem que fazer primeiro um acordo de repasse de porcentagem junto aos funcionários e lobistas (que, não raro, marcam verdadeiras "temporadas" nas capitais e cidades mais importantes, para atender os interessados).

E quando o governo federal, em vez de repassar os recursos federais e tocar as obras de interesse local diretamente, já sabemos o que acontece - diante de um miado do TCU, o governo petista foi capaz de lançar mão de uma medida provisória para flexibilizar a vagabundagem e turbar a atuação legítima - porém lenta e tímida, do tal órgão.

* Aqui está o link do Portal da Paraíba:
http://www.paraiba1.com.br/Noticia/57026_tcu-condena-nove-ex-prefeitos-da-pb-e-quer-devolucao-de-rs-2-milhoes.html

Continua...

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