segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Ainda restam esperanças - Gurgel oferta denúncia contra o "Regime Diferenciado de Contratação" para a execução das obras da Copa de 2014.


Ainda restam esperanças - Gurgel oferta denúncia contra o "Regime Diferenciado de Contratação" para a execução das obras da Copa de 2014.

O Procurador da República acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal uma denúncia contra a imundície chamada de "Regime Diferenciadode Contratação" para a execução das obras ligadas à Copa do Mundo de 2014.

A reação de Gurgel contra esta imoralidade, está dentro do previsível, consideradas as obrigações de seu cargo e é, de qualquer forma, uma iniciativa que merece estímulo e reconhecimento.

Já a reação do tal ministro e presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler com o tal "regime" são um tanto inesperadas - e tem um tom imoral, face à missão a seu cargo, ainda que levemos em conta quem o indicou para o cargo, no TCU (e já sabem de quem falo, evidentemente). É uma iniciativa que levanta consternação e suspeitas, senão repúdio!

O Brasil talvez tenha o arcabouço de legislação mais moderna do planeta, na área de licitações e contratos (em especial, a lei federal nº 8.666/93 - que regulamenta a execução de licitações, contratos, convênios e ajustes congêneres, no país, a lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, e o decreto presidencial nº 5.450/05, que regulamenta o pregão eletrônico).

A presidente apareceu ontem no Fantástico, da Rede Globo, posando de doce de coco (será a paga pelo financiamento da ANCINE para aquela coisa estranha tipo “reality show” sobre a trilha percorrida pelos irmãos Villas Boas ao rio Xingú?). Pois, bem: ela é quem teve a iniciativa de lei, no caso do tal "regime diferenciado", cuja finalidade é uma só: escancarar os controles e liberar a roubalheira...

O problema, no caso das contratações do governo federal, não é de legislação ou regulamento, mas de quem opera os sistemas de licitação e contrato e dos que contratam e pagam as despesas oriundas de contratos firmados por titulares da Administração Pública, todos submetidos à legislação em questão (que, sim, tem cláusulas de natureza penal).

Ver um ministro do TCU elogiar um regime que põe em cheque este sistema legal, é algo realmente espantoso - e temerário!

O problema do Brasil não é de lei ou legalidade. O problema do Brasil, sabermos, é da falta de compromisso com a coragem e com o futuro e, pelo contrário, da falta endêmica caráter e honestidade do povo brasileiro (muito bem espelhada por seus representantes políticos), do que resulta este pais muito grande e tão sem vergonha...

Boa sorte, Gurgel - porque o TCU, como já vimos, está aparelhado pela petezada do carvalho.

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Leio no Estadão on line* que a chefe da Casa Civil, Gleisi Hofmann, não concorda com Gurgel. Para ela, não há problema algum, com o "regime", dizendo que “O RDC pretende ser uma alternativa à (lei) 8.666, que não tem dado resposta rápida e eficaz. Não há nele qualquer inconstitucionalidade. Acredito que a sua prática poderá contribuir muito mais nesse processo”.

(Esse negócio de lei alternativa me lembra uma outra piada: aquela da atribuição a determinados grupos sociais a situação de "conflito com a lei". Mas, isto é um outro assunto...)

Em primeiro lugar, observo que o uso de lei alternativa a outra lei é impossível, num regime democrático, onde a Constituição é o ápice a partir do qual se estabelece o edifício do sistema legal do país e, a par do princípio da reserva legal, quando uma lei regula determinada matéria, caso das licitações e contratos governamentais, já regulada por lei específica, é vedada a existência de outra, para o mesmo fim.

É claro, existem situações em que o princípio da reserva legal não é observado - justamente quando inexiste Constituição e, vigoram regimes cuja caraterísitica é o...autoritarismo.

Quem somos nós pra discutir com madame?!...

O Procurador-Geral da República, por sua vez, tem a mania de ler, entender e tentar fazer valer a Constiutição Federal. No Art. 37, noves fora o Caput, onde estão estabelecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a Administração Pública do pais, ele encontrou o seguinte, no inciso XXI:

"ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

"- Uai! Bastaria o Caput do Artigo 37 da Constituição do Brasil, para invocar a inconstitucionalidade dessa geringonça!", pensou ele, sobressaltado. Pois, é. O homem leu, entendeu e quer ver a Constituição aplicada.

Mas... Madame é advogada e ministra. Pra que implicar com madame?...
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Hoje pela manhã, me deparo com a notícia** de que a juíza federal Louise Vilela Filgueiras Borer determinou à INFRAERO a imediata paralização das obras de reforma e ampliação do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Motivo? Não licitaram o serviço. Alegação para tanto? Emergência, em razão da Copa do Mundo de 2012. Quem foi a empresa premiada? Delta S/A (dê um google com o nome da empresa, leitor, pra sentir o drama...) O que disse a juíza em sua sentença? Que isto é conversa mole pra boi dormir, porque a necessidade do serviço era longamente conhecida.
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Meses atrás, publiquei aqui um artigo, em duas partes, que já cantava a pedra - e a pedreira, chamado "Medida Provisória 510 - os gastos governamentais, o Palácio do Planalto e o lobby político da "festa" da Copa do Mundo de 2014". Lá, é possível entender em detalhes o que o tal de "RDC", apregoado pelo governo federal...

* http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,gleisi-diz-que-nao-ha-inconstitucionalidade-no-rdc,771660,0.htm#

** http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/09/justica-manda-parar-obras-de-ampliacao-do-aeroporto-de-guarulhos.html

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